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Empresa é condenada a indenizar ex-funcionária por proibi-la de usar legging após queda de moto

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Foto: Reprodução/Google Maps

Uma ex-funcionária de um mercado de Santos (SP) será indenizada em R$ 4.649,95 por danos morais por ter sido proibida pela empresa de vestir uma legging mesmo estando com um ferimento no joelho após uma queda de moto. 

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A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, proferia pelo juiz Gustavo Deitos, considera que a proibição resultou em uma violação à dignidade humana e à integridade física da mulher, que atuava como repositora no mercado.

O processo foi movido pela mulher contra a Companhia Brasileira de Distribuição, empresa que atualmente é conhecida como Grupo Pão de Açúcar (GPA) e engloba os supermercados Pão de Açúcar, Extra e Mercado Extra, entre outros.

Em depoimento, a representante da empresa disse que tinha ciência das lesões da ex-funcionária, que apresentou atestados e precisou ficar um tempo afastada. Apesar disso, confirmou que a empresa não permitia adaptações no uniforme, nem sequer por lesões ou limitações físicas, mantendo a obrigatoriedade do uso de calça de sarja.

Além disso, a representante do mercado confirmou que não tentaram realocar a repositora para um outro setor em que sua condição não se agravasse. Para o juiz, houve omissão no dever de cuidado. "A legislação e os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, sobretudo a proteção à saúde e dignidade do trabalhador, foram flagrantemente violados", diz trecho da decisão.

O processo ainda trata de outros pontos, tendo a ex-funcionária pedindo o pagamento da rescisão indireta -- benefício dado quando é a empresa quem demite o trabalhador. O juiz reconheceu o direito, como ainda condenou a rede ao pagamento das verbas rescisórias seguintes: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e indenização compensatória de 40% do FGTS.

O Terra procurou o GPA em busca de um posicionamento, mas a empresa afirmou que não comenta casos em andamento. Ainda cabe recurso à decisão.

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